O Governo publicou no dia 21 de julho a Portaria 1792, que diz respeito sobre a obrigatoriedade dos Laboratórios em notificar ao Ministério da Saúde todos os resultados de COVID-19, sejam POSITIVOS, NEGATIVOS, INCONCLUSIVOS ou CORRELATADOS, no prazo de 24 horas contando do resultado do teste.
Os Laboratórios precisam realizar um cadastro no portal RNDS, informando dados do estabelecimento de saúde, do sistema que fará o envio das informações, bem como necessitará de um certificado e-CPF para credenciamento e envio dos dados.
Lembrando que o cadastro é inteiramente de responsabilidade do Laboratório, e qualquer problema seja técnico ou operacional, o Laboratório deve entrar em contato com o Sistema Único de Saúde (SUS).
Caso você ainda não tenha realizado o cadastramento no Portal RNDS, você pode acessar o passo a passo acessando o link.
Como funciona?
Segundo o portal do Ministério da Saúde, a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), é uma plataforma nacional de integração de dados em saúde, um projeto estruturante do Conecte SUS, programa do Governo Federal para a digitalização de informações de saúde em todo o Brasil.
De maneira geral, esse projeto foi desenvolvido para que os Laboratórios de Análises Clínicas realizem a integração do LIS utilizado com o sistema do Ministério da Saúde.
RNDS e o Software Autolac
Após a realização desse cadastro no Portal RNDS, agora partimos para a configuração do Software Autolac. Desenvolvemos uma aplicação integrada com a Rede Nacional de Dados de saúde, para que o sistema esteja apto a realizar os envios de forma automática.
O Software Autolac está em acordo com as diretrizes e parâmetros exigidos pelo Ministério da Saúde para o envios de resultados de exames de COVID-19 processados.
Antes de realizar a instalação e configuração da sincronização da RNDS ao Autolac, é necessário se atentar às informações exigidas pela RNDS. A primeira delas, é referente a LOINC, uma lista de todos os exames que podem ser realizados e com seus respectivos códigos.
Os exames precisam ter uma codificação da tabela SUS. Os mais utilizados pelos laboratórios serão as codificações 0202- Diagnóstico em Laboratório Clínico e 0214- Diagnóstico por teste rápido.
Uma das premissas é também a utilização da tabela de Tipo de Amostra de Exames, com codificações parametrizadas e exigidas pela RNDS.
Outra informação muito importante é que a RNDS reconhece apenas 3 resultados de exames, conforme explicado na tabela abaixo:
1 | Detectável |
2 | Não Detectável |
3 | Inconclusivo |
Portanto, as condições configuradas no LIS, devem corresponder às parametrizações 1, 2 e 3 determinadas pela RNDS.
No caso de exames processados por Laboratórios de Apoio, laudos em PDF não serão aceitos pela RNDS.
No cadastro de pacientes que realizarão exames de covid-19 em seu Laboratório, é estritamente necessário informar o CPF, para que seja realizado uma consulta em uma base de dados do SUS, que retornará com o número do CNS (Cadastro Nacional de Saúde) do paciente.
É necessário também formalizar uma autorização do cliente para a transmissão de seus dados à terceiros (Laboratórios de Apoio – RNDS – Convênios), para conformidade em acordo à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Outras questões e dúvidas podem ser verificadas diretamente no FAQ da RNDS, clicando aqui.