O uso de inúmeras informações confidenciais do paciente na área da saúde é e sempre foi essencial para a viabilização dos atendimentos clínicos.
Sem a coleta e o uso dos dados sensíveis, o atendimento realizado pelos laboratórios de análises clínicas não seria possível. O uso deste tipo de informação é tão onipresente na área de saúde que é fácil esquecer o quão sensíveis algumas delas são.
Sendo assim, os profissionais de saúde, muitas vezes, se esquecem da necessidade de garantir o armazenamento e o manuseio seguros dos dados pessoais e clínicos dos pacientes, o que acaba gerando transtornos e prejuízos tanto para os pacientes, quanto para os laboratórios.
Por isso, se você quer saber mais sobre qual a importância da LGPD para laboratórios, confira o confira o conteúdo sobre o tema!
O que é LGPD para laboratórios?
Os registros de saúde são geralmente considerados por todos, inclusive pelos pacientes, como um tipo de dado mais sensível, que não deve ser divulgado a terceiros, exceto em circunstâncias cuidadosamente controladas e seguras, e apenas quando absolutamente necessário.
Onde os dados são perdidos, roubados ou mal utilizados, os pacientes podem perder a confiança em seu laboratório e em seus profissionais de saúde. A imprensa também pode focar em qualquer perda ou uso indevido de dados de maneira politizante e sensacionalista, causando danos à reputação.
Muitas vezes, os profissionais de laboratório só analisam devidamente as suas políticas depois de as coisas correrem mal, ou seja, quando a Justiça, ou mesmo a polícia, se envolvem, e o laboratório ou seus profissional de saúde têm muito o que explicar.
Por isso, a conformidade com a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – para laboratórios é essencial. As violações podem levar a multas significativas ou intervenções regulatórias e, em alguns casos, podem resultar no fim da carreira de profissionais da saúde ou o fechamento de laboratórios de análises clínicas.
É essencial que profissionais de saúde e laboratórios tenham uma política de proteção de dados atualizada e regularmente revisada. Um plano que detalhe os tipos de dados mantidos, a natureza de qualquer exame de dados, as pessoas que terão acesso permitido, como os dados serão mantidos em segurança e como geralmente são criptografados e podem ser apagados remotamente em caso de perda ou roubo.
Com uma senha configurada, a unidade pode ser configurada para limpar automaticamente se uma senha incorreta for inserida muitas vezes. Laptops e desktops geralmente não vêm com criptografia, mas um software adicional pode ser adquirido para realizar a tarefa rapidamente e sem problemas. As unidades criptografadas também podem ser adquiridas, assim como as unidades USB criptografadas.
A papelada deve ser guardada em um armário trancado e devem ser mantidos bons registros de sua localização, o período em que deve ser retida, quem tem acesso a ela e os locais em que a documentação pode ser analisada.
Em muitos casos, a natureza do trabalho de um clínico pode ser tal que eles precisem retirar o material confidencial do trabalho. Qualquer política deve refletir isso, ou seja, papéis e dados digitais precisarão ser trancados quando não estiverem em uso.
A natureza da análise de dados deve ser considerada com muito cuidado e qualquer saída usada publicamente deve exigir permissão para divulgação em determinadas formas.
Como se aplica a LGPD para laboratórios?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD, é um ato jurídico de aplicação direta, que começou a ser aplicável em 2018.
O objetivo LGPD para laboratórios é melhorar a proteção dos direitos e liberdades dos cidadãos, para garantir o movimento livre e seguro de dados em todo o país, para aumentar a responsabilidade corporativa pelo processamento impróprio de dados pessoais, para estabelecer requisitos uniformes de proteção de dados e para dar aos indivíduos mais possibilidades de controlar onde e como seus dados são usados.
A LGPD é relevante para todas as organizações que mantêm bancos de dados de dados pessoais – por exemplo, instituições que lidam com os dados de pacientes, enviam boletins informativos, conduzem vigilância por vídeo, registram conversas telefônicas, oferecem programas de fidelidade, processam os dados pessoais de seus funcionários e assim por diante.
A LGPD se aplica ao processamento de dados pessoais total ou parcialmente por meios automatizados – por exemplo, por meio de câmeras de vídeo, gravação de conversas telefônicas, acumulação de informações em bancos de dados – e ao processamento de dados pessoais que não sejam por meios automatizados de um sistema de arquivo ou se destinam a fazer parte de um sistema de arquivo – por exemplo, em registros de saúde.
A LGPD não se aplica ao processamento de dados pessoais por uma pessoa singular no decurso de uma atividade puramente pessoal ou doméstica, ao tratamento de dados pessoais de pessoas falecidas, dados de entidades jurídicas – exceto dados pessoais de funcionários de entidades jurídicas – , também nos demais casos previstos.
Quais são as principais medidas da LGPD para laboratórios?
A LGPD para laboratórios traz uma série de novidades na área de proteção de dados. Uma das novidades mais importantes da LGPD é a avaliação do impacto da proteção de dados.
É um método que visa determinar um possível impacto sobre as pessoas, cujos dados são processados, para identificar possíveis ameaças e riscos e formas de gerenciá-los. Tudo isso é um importante instrumento de relatório e prevê a aplicação de multas pelo não cumprimento.
A LGPD para laboratórios deve ser considerada antes de iniciar o processamento de dados pessoais que provavelmente resultará em um alto risco para os direitos e liberdades das pessoas físicas e fornece uma lista não finita de tais operações, por exemplo, processamento em grande escala de categorias especiais de dados – dados relativos à saúde, dados biométricos, dados genéticos, entre outros -, um monitoramento sistemático de uma área acessível ao público em grande escala.
Outra novidade trazida pela LGPD é a determinação de profissionais responsáveis por acompanhar e fiscalizar a proteção dos dados. Esta pessoa é uma espécie de auditor, cuja tarefa é ajudar a garantir o cumprimento da organização com os requisitos do LGPD para laboratórios, aconselhar a gestão e outros funcionários sobre questões de proteção de dados e ser uma pessoa de contato para a inspeção.
Outra novidade prevista na LGPD e que é relevante para os laboratórios e demais instituições de saúde são os registros das atividades de processamento de dados, onde o processamento de dados pessoais realizado deve ser descrito em detalhes – por exemplo, processamento de dados pessoais de pacientes, funcionários de instituições de saúde, funcionários das contrapartes, entre outros.
Essa documentação de atividades desempenham uma espécie de função de registro interno de processamento de dados em uma organização – eles descrevem todas as categorias de dados processados e operações de processamento.
Os controladores e processadores de dados têm a obrigação de implementar técnicas adequadas e medidas organizacionais para garantir um nível de segurança adequado ao risco. De particular relevância para as organizações de saúde, o LGPD recomenda a implementação de medidas como:
- Utilização de pseudônimos;
- Criptografia;
- Porta de acesso seguro às áreas restritas;
- Revisão do acesso a cada seis meses;
- Alteração dos códigos de acesso periodicamente;
- Configuração de computadores para bloquear automaticamente;
- Proibição do compartilhamento de contas de usuário para acessar dados pessoais;
- Fechamento com segurança dos armários de arquivo usados para armazenar dados pessoais.
Ao chegar até aqui, concluímos então que para garantir a segurança das informações sensíveis dos pacientes no laboratório de análises clínicas e, ao mesmo tempo, garantir que os dados pessoais dos pacientes estejam disponíveis de maneira eficaz para a equipe, a utilização de um bom software laboratorial é fundamental.
Gostou de saber mais sobre qual a importância da LGPD para laboratórios? Então não deixe de conferir como escolher um software de fácil implementação para laboratórios!